LEI ORGÂNICA, DE 14 DE ABRIL DE 1990

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Em obediência ao Art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, o POVO DE PRIMAVERA, representado por seus vereadores; buscando valorizar os direitos do cidadão em favor da liberdade e garantias fundamentais; aspirando a uma sociedade justa e pluralista; confiante em que esta geração e futuras, venham lutar por um amanhã livre e saudável, dentro dos preceitos democráticos; invoca a proteção de Deus e promulga a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA

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